Não sou condômina, posso ser sindica?

Boa noite, sou corretora de seguros e tenho 2 unidades em um condomínio horizontal, aqui em CG e recentemente, verifiquei algumas coisas erradas no seguro de meu condominio, inclusive o fato do condominio ter fundo de caixa e pagar R$ 230,00 de juros na apólice de seguros, pelo que vi o referido corretor esta fazendo o seguro desde 2011 e eles nunca fizeram cotação com outro. Pois bem, como proprietária resolvi ver os seguros, pedi as apólices dos ultimos 5 anos, e apenas me mandaram a primeira folha da proposta dos referidos seguros, a apólice nem pensar. Então diante de tanta dificuldades resolvi fazer a cotação, mesmo porque eu realmente posso fazer melhor, já que sou corretora e já tenho vários condomínios como clientes. Então, por conta de todos esses questionamentos a sindica pediu renuncia e estão me dizendo que ninguém quer ser sindico, na Convenção que é de 06/08/2002, ou seja, baseado no Lei Nº 4.591 - 16 de Dezembro de 1964. Porém o código civil, diz no Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Isso significa que eu que sou proprietária, mesmo que não more no condominio, posso me candidatar, certo? E outra coisa o seguro vence amanhã, dia 16/04/19 e assembleia para decidir o novo sindico será no dia 22/04/2019. Vou mandar 2 cotações, mesmo sem sindico, a administradora poderá renovar comoi ela bem intende? como vinha acontecendo há vários anos?

Imagem de perfil INEIDE BARBOSA DE ARAUJO
Condômino(a)


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