Bar dentro da área da piscina aberto após o horário de funcionamento da mesma, pode?
Em uma concorrência para contratação de serviço de cantina da piscina, a proposta vencedora apresentava o horário de funcionamento até 22:00h, 6 h além do horário estabelecido para o uso da piscina. Este bar/ cantina fica dentro das grades que resguardam a piscina das demais áreas do condomínio, e tem suas mesas dispostas nas bordas da piscina. No entanto, nenhum guardião após o encerramento do horário de uso fica no local. A justificativa da administração é que ninguém a utilizaria para banho, mas não há nenhuma responsabilidade de controle e fiscalização designada aos proprietários do bar e aos funcionários do condomínio. Moradores utilizam de bebidas alcoólicas ali. Eu já fiz reclamações formais questionando esta conduta mas sou ignorada. O regimento trata o “bar da piscina”, assim denominado, em item específico, separadamente do item “piscina e sauna”, o que permite a interpretação de que é um local independente das regras e leis que regem as piscinas de condomínios. Seria m amo um impasse ou está claro que estamos desrespeitando a lei?