VENDAS DE BENS COMUNS (MÓVEIS) DO CONDOMINIO SEM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA

Amanhã, 24/4/19 começarão as obras para reforma do salão de festas do do condominio onde resido. Ocorre que, sem autorização da assembleia, o síndico Silvio Cardoso, colocou um aviso nos elevadores que os móveis que estão no salão podem ser comprados pelos moradores até 25/04/2019, após o que serão doados a terceiros. Entendo que são móveis comuns do condomínio e não podem ser alienados sem autorização de uma AGO/AGE, não podendo dispor dos bens móveis que não lhe pertencem exclusivamente. Estou certo? Grato.

Imagem de perfil MAURICIO SERGIO CHRISTINO
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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