Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×A + de 10 anos ocupo uma 2o. vaga, que me foi cedida pelo condomínio mediante pagamento. Após +/- 1 ano este valor foi tirado do valor do condomínio e nunca mais foi falado sobre o caso. Vale informar que a cobertura foi eu que fins. TEnho direito adquirido sobre esta vaga ? Existem mais casos no meu condomínio.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Não tem direito. Para adquirir esta vaga você tem que ocupá-la por mais de 10 anos sem pagamento de qualquer taxa. O instituto jurídico para se adquirir este direito se chama usucapião.
Fonte: Código Civil Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Mantenha-se Informado com as últimas notícias da área em seu email:
Assinatura efetuada com sucesso!