Retenção de ISS
Tenho um cliente no escritório que é um condomínio. Lá tem a Sindica que é isenta da taxa do condominio, porem é ela quem faz toda a parte de administração de condomínio, e ela recebe através de uma RPA o valor mensal, onde eu tributo o INSS e declaro na GFIP, ela não é inscrita na prefeitura de São Paulo, a minha dúvida é: Eu deveria reter o ISS de 5% da RPA mensalmente, por ela executar a função de administradora de condomínio? Se sim, qual seria o código de serviço que ela estaria enquadrada?
Grata
Alexandra