Alteração de fachada do prédio
O condomínio onde moro tem quatro prédios construídos em um só terreno, porém tem convenção separada para cada 2 prédios; e cada um tem um síndico.
Um deles pretende revestir as colunas de concreto com pastilhas. Ele fez uma assembléia só no prédio dele e foi aprovada a alteração.
Isso é legal?
No novo Código de Processo, só encontrei alteração de fachada feito por condômino, mas não fala nada sobre o condomínio alterar fachada.
como devo proceder?