Qual o percentual legal na cobrança dos encargos em caso de atraso na taxa condominial?
Atualmente colocamos no boleto um desconto de R$30,00 para quem paga até o vencimento e em caso de atraso 2% de multa e R$0,17 por dia de atraso. Contundo na última sentença judicial contra inadimplente o juiz considerou abusivo a nossa cobrança. Como podemos ficar dentro da lei sem deixar de "punir"os inadimplentes?