Leis municipais sobre deposito de materiais de construcao, podem aplicadas dentro de condominio?
Sou sindico num condominio horizontal (de casas). Tenho tido muitas reclamacoes devido a deposito de materiais de construcao (areia, brita...) sendo colocado na rua. Fazendo com que o condominio vire "uma zona de guerra". A Convencao não estabelece nenhuma norma para deposito destes tipos de materiais. Mas existem leis municipais que regem isto, inclusive, proibindo que tais materiais fiquem nas calcadas e ruas. Posso aplicar estas leis municipais dentro do condominio, para proibir este tipo de coisa, ou preciso alterar a Convencao para colocar normas sobre este assunto?