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Boa tarde Gabriela,
Isso depende muito do que você quer fazer, se for provar que alguém votou sem ser proprietário, basta pedir uma cópia da convenção (que deverá constar todas as unidades do condomínio, em uma tabela) e solicitar ao síndico uma cópia da lista de presença da assembleia em questão,
Um abraço!
Natanael Saulo
A Convenção do condomínio é de 1972 e só tem a descrição das unidades e não dos nomes dos proprietários e mesmo que tivesse estaria dezatualizada. Preciso de um documento oficial para demonstrar para o Juiz do caso, por isso não pode ser qualquer documento.
Ocorre que a certidão de matrícula custa caro e teria que pedir de todos os apartamentos.
Ingressar com Ação Anulatória de Assembléia que destituiu o síndico por várias irregularidades, desde a forma de convocação que não respeitou os preceitos legais e até votos de inquilinos sem procuração e proprietários devedores.
Em ação anulatória quem deve provar que não está na ilegalidade é o réu, então, basta você levar uma cópia da lista de presença e da ata, e destacar na lista quais unidades que assinaram, e que na verdade não teriam tal direito. O réu então deverá por meio de provas escritas e coerentes, provar que estava apto a representar, no caso, as pessoas que assinaram serão acionadas e deverão apresentar a procuração ou documento de posse de um imóvel dentro do condomínio, comprovando que eram proprietárias ou procuradoras na data da assembléia. Se for entrar com advogado ele saberá como fazer para exigir a defesa da outra parte, sob pena de anulação provisória.
Um abraço!
Natanael Saulo
Não entendi o que voce quer saber.
Você que anular uma assembléia porque alguém votou errado?: não era proprietário?
Ingressar com Ação judicial Anulatória de Assembléia que destituiu o síndico por várias irregularidades, desde a forma de convocação que não respeitou os preceitos legais e até votos de inquilinos sem procuração e proprietários devedores.
Gabriela,
Para provar que algum inadimplente votou sem poder, é só pedir a lista de assinaturas da AGE/AGo que consta o numero dos aptos. e a relação de unidades inadimplentes que é fornecida pela administradora. Não é necessário ter matricula de todos, sairia bem caro e não é por aí.
Quanto à forma como foi feita a convocação, tem que provar que nem todos receberam ou que foi entregue em tempo menor do que consta na convenção (normalmente 8 dias antes), pois TODOS OS PROPRIETÁRIOS têm que ter recebido a convocação, que, via de regra, deverá ser enviada pelo correio para que se possa provar que foi enviada.
Se as pessoas que destituiram o sindico não mandaram pelo correio e não têm como provar, problema deles.É isso? espero não ter entendido errado assim como espero ter ajudado.
Gabriela,
Respondo na resposta do Natanael, mas acho que você já tem informações suficientes para tomar uma atitude no sentidode anular esa AGE.
Boa sorte!