Moro de aluguel e uso o seguro fiança, que é válido por 12 meses. Acabei de renovar meu seguro agora em Abril de 2012, que valerá até 26 de Abril de 2013. Contudo, meu contrato de aluguel termina em 26 de Outubro de 2013. Gostaria de saber o que a Lei determina nesse caso, já que em Abril de 2013 vou revovar o seguro fiança com validade de 12 meses e vou sair do imóvel em Outubro de 2013. Na seguradora,a informação foi que o pagamento do ano que vem ( 2013) deverá ser integral (12 meses) e após o término do contrato de aluguel haverá uma restituição do valor pago. Isso é legal? O pagamento de 2013 não deveria ser proporcional, ou seja, de 26 de Abril 2013 á 26 de Outubro de 2013? Me ajudem por favor! Preciso de um embasamento LEGAL.