Cachorro em área comum e no colo ou coleira?

No condomínio em que sou síndico, tem condômino que tem cachorro e foi acordado em assembleias passadas (eu ainda não morava no condomínio) que nao poderia andar com cachorro no chão nas áreas em comum (hall, escadaria e garagem), somente no colo, porém a condômina ainda persiste em andar com o animal no chão. Na última assembleia foi falado sobre tal acordo, que permanecerá sem animal no chão, somente no colo. Sei que é proibido restringir que condômino tenha animal dentro da unidade, mas, existe alguma Lei/decreto que fala sobre a proibição de animais andarem nas áreas em comum? Ou somente regulamento/estatuto do condominio votado em assembleia? Grato

Imagem de perfil Ricardo R Santos
Síndico(a)


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