Prestação de Contas do Síndico.
Na A.G. Ordinária de Prestação de Contas do Condomínio, tanto a Administradora como a Síndica, "ocultaram" dos demais condôminos o pagamento de várias contas de gás (sete) e luz (2) com atraso, dando um valor total de quase R$500,00, sendo que havia dinheiro do fundo reserva na conta da administradora para pagamentos.
Os condômino que sempre pagam em dia seus boletos, são obrigados a pagar essas fatura com juros e multas por atraso? Ou eles pode requerer os valores cobrados indevidamente?