Prestação de Contas do Síndico.

Na A.G. Ordinária de Prestação de Contas do Condomínio, tanto a Administradora como a Síndica, "ocultaram" dos demais condôminos o pagamento de várias contas de gás (sete) e luz (2) com atraso, dando um valor total de quase R$500,00, sendo que havia dinheiro do fundo reserva na conta da administradora para pagamentos. Os condômino que sempre pagam em dia seus boletos, são obrigados a pagar essas fatura com juros e multas por atraso? Ou eles pode requerer os valores cobrados indevidamente?

Imagem de perfil ALDO ALOIZIO ROSSIGNOLLO ROGGIA
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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