A um prédio com apartamentos e Lojas que todos em comum pagam condominio e todos nos boletos pagam seguro que inclui dano de vidros, acontece que em determinado dia, houve um roubo na madrugada em uma loja do condominio, o morador de rua drogado quebrou o vidro da loja, roubou uma bolsa e saiu correndo, deixando 03 vidro de tamanho grandes quebrados , dai o cliente solicitou a apolice do seguro do condominio e no mesmo consta a indenização em caso de quebra de vidro no valor maximo de R$5 mil, mas alega que tal vidro não esta coberto, porem na apolice , no questionário esta escrito bem claro nas informções o número de apartamentos e lojas que o condomínio possui, existe alguma jurisprudência demostrando que o seguro é obrigado a pagar este vidro do lojista que pagar o condominio também?