Locação não residencial em condomínio residencial
Empresa multinacional, deseja alugar 5 aptos por 30 dias para alojar seus funcionários em um Condomínio Residencial, e quer fazer um Contrato de Locação NÃO Residencial baseada no art 55 da Lei do Inquilinato Na convenção do condomínio diz que os aptos destinar-se-ão ao fim estritamente residencial devendo esta destinação ser rigorosamente obedecida.
Mesmo o Condomínio sendo residencial, posso fazer um Contrato Não Residencial, por tratar-se de ume empresa que vai alugar o apto para acomodar seus funcionários por 30 dias?
Isto é ilegal?