Locação não residencial em condomínio residencial

Empresa multinacional, deseja alugar 5 aptos por 30 dias para alojar seus funcionários em um Condomínio Residencial, e quer fazer um Contrato de Locação NÃO Residencial baseada no art 55 da Lei do Inquilinato Na convenção do condomínio diz que os aptos destinar-se-ão ao fim estritamente residencial devendo esta destinação ser rigorosamente obedecida. Mesmo o Condomínio sendo residencial, posso fazer um Contrato Não Residencial, por tratar-se de ume empresa que vai alugar o apto para acomodar seus funcionários por 30 dias? Isto é ilegal?

Imagem de perfil Vania Nascimento
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