Cupim subterrâneo em unidade térrea de quem é a responsabilidade?

Sou morador de um condomínio e há pouco tempo identifiquei cupim em minha unidade (térrea), logo informei ao sindico e zelador, fui informado que o condomínio não realizava a preventiva para cupins, desta forma foi solicitado um laudo a empresa de dedetização e constatado que tratava-se de cupins subterrâneos, o condomínio arcou com a descupinização, com a retirada dos pisos laminados e rodapés, porém foram duas portas foram condenadas e o piso não foi reposto e nem o rodapé, desta forma gostaria de saber, por não ter preventivas, eu ter danos significativos no imóvel, de quem é a responsabilidade por sanar e reparar os danos do apartamento?

Imagem de perfil Paulo Vinicius Ramos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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