Posso deixar de pagar a parcela de uma obra que não foi entregue no prazo
Contratei uma obra para ser paga em 18 meses. Após assinatura do contrato a empresa apresentou um cronograma de execução que define prazos para afixação da placa na frente do prédio, para entrega de pasta com a ART e documentação, etc.
Dessa forma, eles postegam o início da obra física . Cada vez que são questionados apresentam um nova razão para o atraso.
Agora me afirmam que o cronograma físico está muito mais adiantado do que o financeiro.
Ninguém me informou que teria paridade entre a execução da obra e os 18 meses para pagamento.
POSSO CONDICIONAR O PAGAMENTO DA PARCELA MENSAL, MINIMAMENTE À ENTREGA DO MATERIAL PARA A OBRA?