Posso deixar de pagar a parcela de uma obra que não foi entregue no prazo

Contratei uma obra para ser paga em 18 meses. Após assinatura do contrato a empresa apresentou um cronograma de execução que define prazos para afixação da placa na frente do prédio, para entrega de pasta com a ART e documentação, etc. Dessa forma, eles postegam o início da obra física . Cada vez que são questionados apresentam um nova razão para o atraso. Agora me afirmam que o cronograma físico está muito mais adiantado do que o financeiro. Ninguém me informou que teria paridade entre a execução da obra e os 18 meses para pagamento. POSSO CONDICIONAR O PAGAMENTO DA PARCELA MENSAL, MINIMAMENTE À ENTREGA DO MATERIAL PARA A OBRA?

Imagem de perfil Roseli Almeida
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