Pergunta

Acesso a apto para verificação de obra que está sendo executada
Por Leni M. Vallerius
Perguntou há mais de 1 ano
Bom dia, como síndica posso entrar em apto de outro ainda não ocupado mas em reformas mediante pedido aos operários e por eles cedido para verificação do que estão fazendo devido á equipamentos de alto impacto em uso e não me fora até o momento fornecido a documentação necessária para a devida obra? Me permitiram entrar e agora o proprietário me ameaça de processo por ter entrado sem a devida autorização dele, mas esta autorização me foi dada pelo pessoal que lá estava pois o mesmo(proprietário) ali não se encontrava e eu no meu entendimento precisaria agir para evitar maiores danos.
obrigada
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Respostas (8)
Ordenar:
Leni se os ocupantes do imóvel (pedreiros) deixaram você entrar não se fala em invasão domiciliar.
Entretanto, não sendo você engenheira ou arquiteta, eu não vejo sentido em você tentar fiscalizar pessoalmente a obra. Veja o que dizem as leis municipais no tocante às reformas e veja o que diz a sua convenção sobre apresentação de documentos para reformas. Havendo descumprimento de regras chame a prefeitura (que pode embargar a obra) ou peça o embargo por via judicial, liminarmente.
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Olá Leni, tudo bem?
O síndico é responsável civil e criminalmente pelo condomínio, por esta razão sua comepetência se dá nas áreas comuns. No ambito privado, isto é, que não está ao alcance do síndico é necessário uma autorização expressa do proprietário do imóvel.
Conforme determina a Constituição no inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Por mais que a intenção tenha sido evitar problemas maiores a outras unidades, e sendo a unidade causadora deste problema, é mais prudente que a unidade seja notificada sobre os riscos apontados pelo seu próprio corpo de funcionários que estejam executando os serviços para evitar possíveis revés como esses e o condomínio estar resguardado juridicamente.
Espero ter ajudado!
Fonte: SETOR DE RELACIONAMENTO - SOLUÇÃO IDEAL ASSESSORIA PARA CONDOMÍNIOS.
Assinatura: Setor de Relacionamento
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Leni, você como síndica é responsável pelas áreas comuns e por garantir que as unidades autônomas façam reformas respeitando as normas e as ABNTs.
Se tem uma reforma primeiro a unidade deveria ter entregue o ART e o memorial de obra, você deve enviar para um engenheiro para análise após isso você deve fiscalizar com um técnico se a obra está sendo feita de maneira correta caso haja alguma dúvida, a maioria das convenções dão esse aval, pois o síndico é responsável civil e criminalmente.
Sobre o caso do proprietário questionar você ter entrado na unidade a convite dos prestadores mande ele se entender com os prestadores que ele contratou, você não arrombou a unidade e não entrou de maneira evasiva, se ele quer entrar com ação ele que entre e você arrola todos como testemunhas.
Assinatura: Jean Angelotti Sindico Profissional falandodecondominio@gmail.com
OI LENI!
AO MEU VER, VOCÊ TEM QUE VERIFICAR O QUE DIZ A SUA CONVENÇÃO SOBRE ESSA QUESTÃO.
SE FOR OMISSA, AO MEU VER TEM QUE CONVERSAR COM O PROPRIETÁRIO, PARA VERIFICAR O TIPO DE OBRA, QUE ESTÁ REALIZADO.
MÁS, O IDEAL É CRIAR ESSE REGRAMENTO EM ASSEMBLEIA, COM QUÓRUM QUALIFICADO PARA TAL.
UM ABRAÇO!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Leni, boa tarde! Não se preocupe com as ameaças, pois o Código Civil, lhe dá retaguarda contra as alegações que o referido proprietário está fazendo. É dever do síndico inspecionar obra em execução em unidade autônoma, previamente solicitado. Importante obter projeto assinado por engenheiro ou arquiteto com recolhimento do CREA. Em vista da ausência de obrigações, você pode embargar obra, mediante notificação e até multar a unidade conforme previsto em Convenção e/ou Regulamento Interno. Lembre-se que síndico responde civil e criminalmente por ações e omissões durante seu mandato. Solicite apoio do jurídico da sua administradora para respaldo. Diante das ameaças informe o proprietário que caso ele persista e ele não tenha a documentação regulamentar para obrar, ela poderá ser embargada, e a unidade multada. Certamente terá êxito na ação.
Assinatura: LELLISCON SOLUTIONS
Alexsandro Leles
contato@lellisconsoltutions - (11) 2626-6274
https://lellisconsolutions.com/

Respondeu há mais de 1 ano
Sra. Leni, o código civil permite a senhora a entrar em qualquer unidade, além do que, nenhuma obra deve ter início sem o aval da síndica, desta forma, caso a unidade não entregue as documentações necessárias, pode impedir a obra pois a mesma coloca em risco todas as demais.
Um jeito eficiente de suspender a obra é proibir a entrada dos funcionários, porém, aconselho a notificar o proprietário antes.
Espero ter ajudado.
Assinatura: Karina Nappi (Moderadora homologada | Canal Tira-dúvidas)
Mario Dal Maso Administradora de Condomínio
www.mariodalmaso.com.br
(11) 5095-1333
karina@mariodalmaso.com.br
Boa Noite Leni.
Por força de nova legislação, deve o PROPRIETÁRIO fornecer ART, até para pintura em sua unidade, deve possuir um Engenheiro e ou arquiteto que se responsabiliza pela OBRA, esta documentação deve ser entregue ao EDIFICIO antes do inicio da obra. Em havendo negativa, pode o Condomínio através de medida JUDICIAL tomar as devidas providencias até para a paralização das obras. Seu jurídico irá lhe informar das medidas a serem adotadas (notificações previas) antes de uma medida cautelar ser ajuizada.