Há 3 amplificadores da NET ligados na energia do prédio. O síndico pode desligá-los?

A NET não tem nenhum contrato com o Condomínio para o uso de energia (mesmo que tivesse seria irregular), que é rateada por todos, nem mesmo para a instalação dos aparelhos. O Condomínio não pode onerar nenhum condômino para proveito de outros, alem de constar na Convenção, Cláusula XII, que ?constituem encargos comuns que devem ser suportados pelos co-proprietários na proporção das cotas do terreno que correspondem a cada unidade autônoma que possuírem, exceto com referência a benfeitorias voluptuárias e a gastos de interesse pessoal de cada um.? Pergunto se o então Síndico, pode responder judicialmente por deixar que tal situação continue acontecendo, pois quando foi eleito o problema já existia?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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