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Saiba mais ×O sindico esta dizendo que a janela não é do mesmo modelo do térreo (eu só no 3º andar) e está obrigado a todos aqueles que colocaram janelas diferentes a retira-las e colocar igual a do térreo, isso pode ocorrer ?
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Ordenar:
Alguns situações podem determinar que haja trocas de janelas "antigas" .
1.aprovação 2/3 dos proprietários em assembleia geral de condomínio. - nesta reunião poderá ser determinado:
a) que o condomínio faça a substituição de todas as janelas antigas ;
b) quando houver a reforma no imóvel, os proprietários deverão substituir as janelas antigas pela nova .
c) quando as janelas estão com risco de queda.
1.1 Em qualquer um destes casos, o condômino deverá obedecer o padrão do condomínio, e a não observância, o síndico poderá exigir sua substituição imediata.
artigo 1336 c.c: São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"
Miriam -Cysne Administradora
telefone (11) 31213306
Caro Sr. Lucas,
A janela faz parte da fachada do prédio. Sendo assim caso não encontre uma janela igual por ser antiga, sugiro levar a situação para assembléia, pois outras unidades podem estar com o mesma dificuldade.
Leia a Convenção do seu prédio que deve conter o parágrafo da mudança de fachada.
Administradora de Condominio no Rio de Janeiro
Olá, boa tarde!
Leve o assunto para ser discutido em assembléia, porém caso for constatado a mudança da fachada, podem sim exigir a troca das janelas.
André Santana
ConstruRoyal - Construções e Reformas de alto padrão para condomínios.
www.construroyal.com.br
contato@construroyal.com.br
(11) 94779-2005
Olá Lucas,
Essa questão de alteração de fachada e seus elementos arquitetônicos é delicada; especialmente se já ocorreram alterações sem aprovação de assembleia com o quórum convencionado para tal mister. Em geral a decisão é por unanimidade ou 2/3 dos condôminos, mas sua convenção pode ser diferente.
Algumas perguntas que devem ser respondidas anteriormente:
- Quais são os padrões originais da fachada?
- Quais são as proibições e limites impostos pela convenção e pelo NCBB?
- Assembleias anteriores registraram em suas atas qualquer decisão sobre tema dessa natureza? Qual foi o quórum dessas decisões?
- Houve alteração de janelas, revestimentos, forma ou instalação de elementos vedados pela convenção? Se você alterou para modelo diferente doa originais deve desfazer, pois o síndico tem obrigação de intima-lo a fazer.
- A janela do térreo acompanha a arquitetura original ou aquela aprovada pelos condôminos em assembléia?
Depois dessas respostas, seria possível determinar quem pode impor o que.
Eduardo Ximenes
Sindico Profissional
CNPJ 16.660.598/0001-85
021 98708-2823
Oi Lucas!
Se existe uma padronização já estabelecida, SIM!
Um abraço!
MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Olá Lucas,
Como assim? A construtora entregou o edifício com janela só no térreo? O prédio é novo?
A fachada pode ter garantia, ou perder garantia com a instalação da janela.
Vejo muito conflito de interesse nesta questão. Esta discussão é muito longa. E interfere e interesses diversos.
Carlos Elias Cisi
Eng. Eletricista - Campinas (SP)
Sim, se estiver destoante do padrão da fachada. É vedado a qq condômino alterar a fachada externa e interna do Edifício, confirme lendo a convenção do seu edifício.
Gabriela da Côrte Síndicos DaCôrte, atuando como sindica profissional desde abril/1991, na cidade de Guarujá - S.P.
O correto é ter um padrão só....e se do térreo foi o padrão da construtora adotou ele quer deixar tudo com um padrão só....se for isso ele está correto!
Boa noite,
Se trocou a janela saindo do padrão do prédio sim. Pode obrigar a seguir sim o padrão do condomínio. Saliento que isso e alteração de faxada.
Att.
Alberto Sampaio
Síndico profissional.
www.sindicosampaio.com.br
WhatsApp 11-94276-8929
Boa noite,
Se trocou a janela saindo do padrão do prédio sim. Pode obrigar a seguir sim o padrão do condomínio. Saliento que isso e alteração de faxada.
Att.
Alberto Sampaio
Síndico profissional.
www.sindicosampaio.com.br
WhatsApp 11-94276-8929
Boa noite,
Se trocou a janela saindo do padrão do prédio sim. Pode obrigar a seguir sim o padrão do condomínio. Saliento que isso e alteração de faxada.
Att.
Alberto Sampaio
Síndico profissional.
www.sindicosampaio.com.br
WhatsApp 11-94276-8929
Conforme o Código Civil em seu artigo artigo 1336 "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas" e possivelmente em sua convenção, caso tenha. Desta forma, todos devem seguir o padrão do condomínio. Caso deseje realizar a alteração deste padrão, deve convocar uma assembleia com pelo menos 1/4 e ser aprovada com pelo menos 2/3 do total dos condôminos.
Luís Ferreira
luis.ferreira@ferreiracondominios.com.br
www.ferreiracondomnios.com.br
Olá ! Situação complicada pois pode existir caso onde o morador antigo muda a janela e sobra para você. Seja ou não esse o seu caso o Síndico pode sim solicitar, amigavelmente, a troca com amparo no Código Civil e Convenção. Pode ser ainda que o modelo seja tão antigo que não se encontre mais. Sugiro conversar e evitar desgaste pois o assunto pode ser judicializado. um abraço.
Marcelo Coelho Rosa
marcelo@mcrsindico.com.br
www.mcrsindico.com.br
(11) - 97162-6148
Caro Sr. Lucas,
Boa tarde!
Caso o senhor e demais condôminos tenham mudado o modelo das janelas, alterando a originalidade das fachadas, sem o consentimento de 2/3 dos proprietários dos imóveis, em assembléia devidamente constituída, o Síndico pode sim, inclusive por meios judiciais, cobrar a todos a reconstituição da originalidade das fachadas.
Caso a maioria dos condôminos tenham alterado, na forma descrita acima, poderá ser convocada uma assembléia geral, para discutir e decidir sobre essa alteração, desde que, se delibere por um modelo único de janela para todos, com a aprovação dos 2/3 de proprietários. Neste caso, deverá, também, ser deliberado um prazo para a adequação de todas as unidades, adequação essa, que será obrigatória para todos.
Obs. Caso o Síndico se negue a convocar uma assembléia para discutir este, ou qualquer assunto relevante, é dado o direito a 1/4 dos condôminos, convocá-la.
Atenciosamente,
Paulo Roberto F. de C. Vilas Boas
Diretor Executivo
Ystilus Assessoria e Serviços em Condomínios Ltda.
www.ystilus.com.br
De acordo com o inciso III do Artigo 1.336 do Código Civil, por interpretação, a fachada deve seguir um padrão. Janela faz parte da fachada. Conclui-se então que todas as janelas devem ser iguais. Se uma janela está diferente da outra, é preciso averiguar se algum morador mudou o padrão sem aprovação da assembleia, ou se a assembleia aprovou a alteração do padrão e o morador não fez a mudança. Lembrando que, de acordo com o Inciso I do Artigo 1.341 do Código Civil, a aprovação da alteração da fachada são necessários dois terços dos votos de todos os condôminos em assembleia.
Fonte: CC, Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
Paulo Feitosa - Síndico profissional - Fortaleza (CE)
Boa noite!
A alteração do modelo de janela deve ser aprovada em assembléia com o quórum específico, sem isso, será considerado alteração da fachada e poderá ser solicitada a substituição da mesma.
Atenciosamente,
Felipe Lobo
Síndico profissional na Argos GP - Síndicos Profissionais
Sócio diretor na CoWorkGroup - Ferramentas e espaços compartilhados para síndicos profissionais
Contatos: (11) 3881-9954 / (11) 98122-6231 / atendimento@argosgp.com.br
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