esclarecimento de dúvida

Prezados senhores, boa tarde. Preciso de esclarecimento, quanto a dúvida abaixo: 1. Desembargadores expediram decisão, de que no interior de condomínio, não deve continuar a prática de auto-gestão, ou seja, fica proibido os blocos do residencial, serem administrados por subsíndicos, bem como haver uma administradora para cada torre, porém, sindico e subsíndicos, ignoram tal decisão e mantem tal prática. 2. Considerando a situação contida no item "1" acima, que tipo de penalidade está sujeito a ser punido um síndico e subsíndicos de torres que porventura, insistem em descumprir a sentença já outrora decretada por desembargadores? Sem mais, ciente de vosso empenho, aguardo resposta. Nilton de Oliveira.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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