Prezados senhores, boa tarde.
Preciso de esclarecimento, quanto a dúvida abaixo:
1. Desembargadores expediram decisão, de que no interior de condomínio, não deve continuar a prática de auto-gestão, ou seja, fica proibido os blocos do residencial, serem administrados por subsíndicos, bem como haver uma administradora para cada torre, porém, sindico e subsíndicos, ignoram tal decisão e mantem tal prática.
2. Considerando a situação contida no item "1" acima, que tipo de penalidade está sujeito a ser punido um síndico e subsíndicos de torres que porventura, insistem em descumprir a sentença já outrora decretada por desembargadores?
Sem mais, ciente de vosso empenho, aguardo resposta.
Nilton de Oliveira.