Uma reforma numa unidade interna depende de aprovação da assembleia?

No regimento e convenção diz que posso reformar independente de consentimento de qualquer morador. Contratamos um arquiteto, engenheiro, tudo conforme a ABNT e o sindico disse que só posso reformar a unidade após tal assembleia e se ela aprovar. Fato este que está me gerando um ônus, pois estamos pagando um condomínio de um imóvel fechado e aluguel em outro. Sendo o regimento e convenção, os documentos que regem as normas do condomínio, ainda que tenha sido decidido em assembleia (e nem sei se foi) que uma obra só pode ser feita após aprovação da assembleia, tal alteração não deveria constar na convenção/regimento? Como devo proceder?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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