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Estou me candidatando ao cargo de sindico e sou proprietário de 02 unidades. Gostaria de saber o seguinte:
1) Posso pedir procuração aos proprietários, mesmo sabendo que tem inquilinos morando nestes apartamentos?
2) A procuração precisa estar registrada em cartório?
3) Em caso de empate como deve ser feito o desempate?
4) Os inquilinos precisam levar procuração dos proprietários para votarem e tem que ser registrada em cartório?
5) Inquilinos podem votar? O que fala a legislação?
6) Posso convidar o proprietário mesmo tendo inquilino? Se o inquilino e o proprietário forem a assembleia quem tem direito a votar?
Atenciosamente,
Dênio Antunes
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Ordenar:
Olá Denio, boa noite. Vamos lá.
1) Sim
2) Você precisa ler a convenção, algumas exigem o reconhecimento da assinatura, geralmente não precisa ser pública, novamente tem que ver a convenção.
3) O presidente não vota, ele só vota para desempate.
4) Sim inquilinos precisam de procuração, para saber as condições das procurações leia a convenção.
5) Sim, munidos de procuração.
6) Assembleia não se convida, convoca, tem que convocar o proprietário. Caso inquilino e proprietário decidam ir, somente um vota, o proprietário.
Denio,
Primeiramente seria importante você verificar a convenção.
2- Na mesma poderá esclarecer a exigência se reconhecimento da assinatura, precisa ser pública.
3- O presidente não vota, ele só vota para desempate.
4- Os inquilinos precisam de procuração, para representar os proprietários.
5- Podem, e devem munidos de procuração.
6- Convocar é necessário.
Caso o proprietário e o inquilino compareçam na assembleia, somente um vota no caso o proprietário.
Julio Alves - Sindico Profissional {São Paulo/SP}
atendimento@lidderarconsultoria.com.br
https://lidderarconsultoria.com.br/consultoria-condominio/
As procurações deverão seguir o determinado em convenção, caso não haja nenhuma imposição de firma reconhecida, registro em cartório, etc, a procuração deverá ser do proprietário da unidade, preferencialmente com firma reconhecida.
Os inquilinos deverão apresentar procuração do proprietário, para poder votar em assembleia, caso contrario não poderão votar.
Quando houver empate na votação, o desempate cabe ao presidente da mesa.
1) Existe polêmica sobre o direito do inquilino votar sem procuração do proprietário. E se você tiver uma procuração desse inquilino e o proprietário comparecer quem vota é ele. Se você não quer se desgastar na justiça peça procuração ao proprietário e não ao inquilino dele.
2) Legalmente não, mas veja a sua convenção. E imagino que você esteja confuso sobre o tema então te explico. A procuração pode ser pública, que é lavrada em cartório e pode ser particular que é lavrada entre as partes. E se for particular pode ou não ter FIRMA RECONHECIDA em cartório. Até existe registro de documentos mas é algo totalmente diferente: seria um documento particular levado a registro quase sempre só para preservação. Não se aplica no caso.
3) Vide convenção. A minha prevê voto de minerva ao condômino presente que detiver maior fração ideal, conheço convenções que preveem eleição do mais velho, outras convenções há que preveem que o presidente da mesa não vota nas deliberações mas tem o voto de minerva em caso de empate.
4) Novamente: existe polêmica. Com base na lei 4591/64 pode. Ocorre que muitos entendem que essa lei foi derrogada então a pendenga pode acabar na justiça. Não vou explicar novamente o que é documento lavrado em cartório, registrado em cartório ou com firma reconhecida.
5) Direito não é ciência exata. COM PROCURAÇÃO O DIREITO AO VOTO É INCONTROVERSO. Sem procuração você arrisca demanda judicial.
6) Desculpe mas só por essa pergunta você não está preparado para o cargo. Estude um pouco as leis condominiais. CONDOMÍNIOS TEM CONDÔMINOS. CONDÔMINO É O DONO DA UNIDADE. FILHO DE CONDÔMINO NÃO É CONDÔMINO. INQUINO DE CONDÔMINO NÃO É CONDÔMINO.
Você não pode convidar ninguém. O síndico atual convoca OS CONDÔMINOS. Ou, se algum condômino não for convocado as deliberações da assembleia são anuláveis.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
DENIO
1) Sim você pode solicitar procuração aos proprietarios, desde que sua Convenção não limite o numero de procurações.
2) Veja sua Convenção, algumas solicitam o reconhecimento da assinatura (que eu particularmente acho um absurdo). Não precisa ser pública, porem o que excede não atrapalha.
3) O Presidente da Assembleia não vota, ele só é chamado a votação em caso de empate.
4) Sim inquilinos precisam de procuração, para saber as condições da procuração leia a convenção. Normalmente a procuração tem que ser especifica.
5) Sim, munidos de procuração especifica.
6) A convocação é dirigida ao proprietário do imovel. Caso inquilino e proprietário decidam ir, somente um vota, o proprietário.
Sindico Marcelino Fone: (11) 3251-0822 / 97621-9322 ou sindicomarcelino@uol.com.br
Bom dia, respondo genericamente e vale ler sua convenção também.
1- Pode.
2- Legalmente sim, mas a assembleia pode dispensar.
3- Nova eleição com mais candidatos.
4 e 5 - Inquilino com procuração tem os poderes definidos pela mesma, sem procuração e sem representante do proprietário presente, pode votar em matérias ordinárias, pois é o pagador dessas.
6- Pode, o voto é do condômino ou de seu procurador; sendo um voto e uma voz por unidade.
Eduardo Ximenes
Sindico Profissional
CNPJ 16.660.598/0001-85
021 98708-2823