Único dono do prédio...
Legalmente, quando um prédio de 08 apartamentos (ou mais) pertence a um único dono, a Lei dá "brechas" ao mesmo para que possa fazer o que achar conveninete, mesmo que suas atitudes/práticas fira diretamente os inquilinos conforme o estabelecido na Lei do Inquilinato?
Nesse caso, o dono do prédio tem o direito de não repassar aos inquilinos as despesas ordinárias do mês e cobrar uma taxa de rateio de despesas conforme o que lhe vier a cabeça?
Onde estão as leis que defendem os inquilnos?
Me ajudem por favor!!!