Área de uso comum ou privativa em sobrados ou mais andares
Minha dúvida consiste no seguinte: Um sobrado onde no térreo é a unidade A e no pavimento superior (com acesso pela lateral no térreo) a unidade B, a área de terreno que sobrar nos fundos pode ser colocada como privativa para a unidade A? Fica a critério do responsável técnico pelo projeto/planilha de áreas? Pois as janelas (para eventual iluminação/ventilação) da unidade B incidiriam para essa área no térreo comprometendo assim a "privacidade" da unidade A. Ou por este mesmo motivo, a referida área deve ser considerada como de uso comum as unidades que possuem aberturas para a mesma? E no caso de um bloco de apartamento de 10 andares, por exemplo, como ficaria?
E se essa área se encontrar no meio do prédio (5º andar por exemplo) em forma de terraço privativo? Obrigado pela ajuda!