A Lei que proíbe alugar vagas garagem em condomínio para estranhos, como funciona?
Segundo o Art. 1334 do CC em seu inciso III, estou examente dentro da Lei. Então à partir do dia 20/05 posso impedir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio na garagem do meu prédio onde dois portugueses alugam para estranhos, fazem rotatividade e neste local existe diversas coisas comuns a todos os có-proprietários.
Grato,
Scasaes