Reforma da fachada não está sendo aprovada. Em caso de acidente,síndico poderá ser responsabilizado?
Existe um laudo (LTIP) e este laudo atesta a fachada do condomínio como tendo risco moderado a crítico de acidentes, logo o documento solicita a reparação e até da prazo para tal, o prazo já está vencido. A fachada é composta de pastilhas e essas pastilhas e o reboco estão se descolando e caindo da fachada. Já houve duas Assembléias com o intuito de aprovar a reforma da fachada, porém devido ao valor elevado não foi aprovado. Estou preparando novos orçamentos para uma nova Assembléia, porém o valor subiu devido a deterioração avançada. Caso nessa assembléia haja nova negativa e posteriormente houver um acidente devido a queda da fachada o síndico poderá ser responsabilizado? Existe alguma posição legal na qual o síndico poderá contratar a empresa mesmo sem a aprovação da Assembléia?