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Saiba mais ×a sindica proibiu um amigo meu, marido de uma grande amiga de entrar no edificio no feriado porque ele iria avaliar meu box do chuveiro com outro amigo, como um favor, alegando serem prestadores de serviços. meu box está caindo e como este meu amigo é de fato professor, só pode ir em casa no feriado
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kakakakakakakakaka, essa é boa!!!!!
Desculpe, mas eu não consigo imaginar que existam síndicos que tenham essa preocupação de saber o que as pessoas vão fazer na sua casa.
É cçlaro que você sabe que no feriado ou domingo não podem ser executados serviços, consertos, mas proibir o seu amigo de entrar na sua casa, jamais!!!! NO seu apto. qem manda é voce e entra quem você autorizar. Esse sindico é louco.
Ainda estamos na democracia minha querida.
Eu nem saberia lhe dizer que providencias tomar, mas da próxima vez encare o sindico e diga a ele que no seu apto. entra quem voce quiser e autorizar e ele não tem nada com isso..
Em hipótese alguma o sindico pode tomar esta atitude , independente do motivo , esta ação representa crime de abuso de autoridade , cerceamento da liberdade constitucional e constragimento ilegal a sua pessoa , assim você tendo testemunhas , poderá dar queixa na delegacia de policia mais proxima e também acionar no Juizado especial Criminal de sua jurisidição . Em paralelo poderá acionar igualmente pelo Juizado especial Civel , requerendo indenização por perdas edanos morais . Antes das ações reflita se compensa tomar estas medidas , numa destas uma retratação poderá lhe satisfazer!
Fonte: auto didata
É isso mesmo - cerceamento de liberdade. Essa é a palavra que eu não lembrava.
Obrigada Francisco por me ajudar também a esclarecer.
Nenhuma obrigação tem o poder de tirar um direito; se na sua convenção/regimento interno diz que não pode fazer reparos/construção aos feriados, e você o faz; a punição deve ser a notificação e multa; e jamais esse contato direto, aliás, o motivo da existência de um síndico em um condomínio é também esse...Evitar a qualquer custo o confronto físico/desrespeito moral por meio das normas de convivência.
Fonte: > i <
OBRIGADA A TODOS PELAS RESPOSTAS. NA DELEGACIA EU FUI, O DELEGADO NÃO QUIS REGISTRAR BO. ISTO FOI NO FERIADO DE 01 DE MAIO, HOJE EU RECEBI UMA ADVERTENCIA POR ESCRITO, SEM A ADVERTENCIA VERBAL E INFORMANDO A POSSIBILIDADE DE MULTA . ALIAS NA CARTA A SINDICA E A ADMINISTRADORA ME CHAMAM DE MENTIROSA
Você está precisando de uns aliados, tente arranjar alguns, e entre com recurso na próxima assembleia caso seja multada
Rosa , não sabemos exatamente o que diz sua convenção quanto a reparos , mas com toda certeza não existe nenhuma possibilidade do síndico proibir pessoas de irem a sua casa , independente do motivo . Entendo que caso seu convidado viesse a desrespeitar algum artigo de sua convenção , vc seria a responsável . Agora, ele não pode proibir de ir a sua casa , que é uma área particular e não área comum.
Abraços
PREZADOS AGRADEÇO MUITO AS RESPOSTAS E SE ALGUEM TIVER LEIS EM QUE EU POSSA ME EMBASAR POIS ESTA SÍNDICA FAZ ISTO HÁ 2 ANOS E ESTOU TENTANDO NÃO COLOCAR UM ADVOGADO NO MIEIO. ACHO QUE SERÁ IMPOSSPÍVEL. ELA É O CLASSICO CASO DE ABUSO DE PODER E INFELIZMENTE MUITO MAL ORIENTADA PELA ADMINISTRADORA QUE TAMBEM SE PRESTOU A REDIGIR AS ACUSAÇÕES NO OFICIO QUE RECEBI.
INFORMEI MEU AMIGO, ELE VAI ME PASSAR TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROVAR QUE É PROFESSOR E NÃO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE EMPREITADA E MEU AMIGO,.
AVISO O DESENROLAR
ABRAÇOS
Artigos na constituição e no código civil você tem de sobra a seu favor nessa situação; vou lhe indicar o mais conhecido O art. 5º, XV da CFB (Constituição Federal Brasileira) prevê o direito de ir e vir, a saber "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Fora isso, você ainda tem o código civil, que garante o direito a inviolabilidade da propriedade privada, proíbe o constrangimento; humilhação; abuso de poder; exercício arbitrário de suas próprias razões, e tudo isso é passível de multa e prisão, e se aplica no seu caso; e digo mais; se este síndico te multar você está com uma mão na roda, peça uma indenização que eu quero ver ele provar que o Sr. que te visitou era um prestador de serviço...
PS: Procure um advogado que tenha um bom conhecimento na área civil, você está com a razão, eu já passei por situações parecidas, e assim como você eu não queria envolver um advogado e muito menos levar historia a diante, mas acontece que as pessoas não te respeitam se você não der uma resposta a altura, agora te dou um conselho, faça valer os seus direitos, por que senão ninguém fará
Um abraço, Natanael Saulo.
Fonte: Vida
MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO E VOU SEGUIR SEUS CONSELHORS
FORTE ABRAÇO
Rosa
É que às vezes o pessoal fala das "pingas que o cidadão toma e esquece de falar dos tombos que ele leva".
É muito difícil de acreditar que algum síndico tenha o topete de proibir um amigo seu de fazer um orçamento. Mas eu me pergunto: Como eles chegaram à conclusão que era uma empresa prestadora de serviços?
E porque o delegado não quis registrar a queixa? Você já deveria ter acionado 190 na hora do crime, (quando proibiram a entrada dos seus amigos), mas ainda assim o que o delegado alegou?
E quanto à advertência, só haveria necessidade de advertência verbal se a Convenção o exigir. Na minha opinião é uma sandice querer que o síndico bata na porta de alguém para adverti-lo, muito mais prudente só a advertênica por escrito, mas cada convenção sabe o que é melhor para a sua comunidade.
Abraços
Ola MArisa obrigada por sua resposta
Em tempo: o delegado informou que não existe BO para grosserias do porteiro porque se caracteriza como ma educação - ele não me agrediu fisicamente e nem faou palavrão - gritar e ser grosseiro pode....rs
Mas eu recebi tambem uma advertencia da mesma sindica, em nome de todo Conselho Diretivo porque gritei com o porteiro. Eu respondi a ele na mesma altura e tom de voz mas eu recebi a advertencia e agora criamos uma jurisprudencia....empregado pode berrar com morador, o inverso não é verdadeiro.
A sindica poderia ter respondido no livro, o livro está na casa dela desde então e eu recebi 2 advertencias que seriam o segundo passo, depois do livro. Não existe a advertencia verbal na pratica, só no regimento e o livro não está sendo respeitado
Ela teve o topete sim como tambem tem otopete de apavorar os empregados e até a administradora com ameaças. Fato é que recebi duas comunicações via administradora totalmente fora da lei
Existem sim sindicos que abusam do poder e por isto estou indo na minha advogada mas agradeço muito as considerações de todos
abraços
Essa síndica está muito osso duro, acho melhor você partir para o ataque bilateral, faça as ações dela perderem o sentido, busque se informar dos seus direitos, uma pessoa que age errado com o próximo com certeza comete outros erros, estou querendo dizer que você deve começar a boicotar o cargo dela, e se candidatar nas próximas eleições; ganhe o respeito dos condôminos e depois chame uma assembleia, 1/4 de vocês já podem fazer isto.
Natanael Saulo.
Calma lá Rosa.
O que eu inferi da sua colocação anterior foi que o seu amigo foi impedido de entrar, e que seria esse o motivo do BO. Por isso estranhei o delegado não registrar a queixa.
Quantos aos gritos, realmente não existe "crime" envolvido e eu já ouvi um delegado dizer que se ele pudesse educar os vizinhos de alguém ele começaria educando os seus próprios.
Sua convenção não prevê que você pode apelar das punições para a assembleia? Ou você não consegue o apoio de 1/4 dos condôminos para convocar uma? Não ha de ser só com você que a cidadã é "topetuda" de certo que já pisou em mais calos, mas o pessoal se acomoda. Até que ela encontre alguém do mesmo tamanho que a enfrente.
Boa sorte
OBRIGADA AOS DOIS PELAS COLOCAÇÕES.
RESPONDENDO:
AS PESSOAS TEM MEDO DELA. ELA ME PERSEGUE PORQUE A ENFRENTO SEMPRE E SEMPRE DISCUTO SUAS ARBITRARIEDADES. 1/4 AQUI REPRESENTAM 20 APARTAMENTOS E POR INCRIVEL QUE PAREÇA A MAIORIA PREFERE FICAR EM CIMA DO MURO. TENHO 6 QUE GOSTARIAM DE TIRA-LA MAS É SÓ. O RESTO NÃO SE PRONUNCIA. ESTOU AGUARDANDO O RETORNO DA MINHA ADVOGADA. 3 MORADORES JÁ SE MUDARAM PORQUE NÃO AGUENTARAM ESTA SINDICA. O CASO REALMENTE É SERIO,
HOJE, PARA SE TER UM EXEMPLO, NO SEGUNDO SUBSOLO JORRAVA AGUA DO TETO, FALEI COM O ZELADOR. ELE ME EXPLICOU QUE ESTAVA LAVANDO O PRIMEIRO SUBSOLO AO QUE EU REPLIQUEI: MAS PRECISA VER ISTO, É SÉRIO , SÃO RACHADURAS. E ELE ME INFORMOU QUE A SINDICA SABE MAS DIZ QUE SÓ LAVA AS GARAGENS 1 VEZ POR MES, É POUCO.
A QUESTÃO NÃO É ESTA E ELA SABE (OU NÃO) . O PIOR É A ADMINISTRADORA NÃO ORIENTA-LA. A SINDICA SEGUE PENSANDO NA DECORAÇÃO E ARQUITETURA DO PREDIO JUNTO COM MEIA DUZIA DE IDIOTAS QUE QUEREM TRANSFORMAR UM PREDIO DE 35 ANOS EM UM ALTO PADRÃO RECEM CONSTRUIDO.
MEU AMIGO VEIO COM UM AMIGO DELE - ESTE ULTIMO ESTAVA COM UMA FURADEIRA NA MÃO. DAI O PORTEIRO TER BARRADO - NA SUPOSIÇÃO DE QUE ALGO ERRADO IRIA ACONTECER. EU ESTOU SENDO PUNIDA POR NADA, POR NADA QUE NUNCA ACONTECEU.
ESTA É A QUESTÃO
Rosa, não sei aturar certas coisas, se eu morasse aí essa síndica já estaria no lugar dela: Em casa vendo eu gerenciar...
Bom dia
Recentemente fui adivertida pelo admistrador so codominio que eu e minha filha não poderiamos reber as amiguinhas dela no consominio porque elas ja foram moradores e por sivergencia com a mãe das criancas os moradores proibiram a entrada das crianca no meu apartamento isso é correto coagir menores nas depencia do consominio ou na entrada ser barrados ?
Elzimar nunes
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