Ausência de sorteio de vagas de estacionamento
O condomínio no qual resido e sou proprietário de uma unidade, tem previsto em sua convenção que anualmente ocorrerá sorteio de vagas de estacionamento.
Só que o condomínio já existe há 5 anos e nunca foi feito tal sorteio. Isso tem prejudicado aqueles, inclusive a mim, que tem direito a duas vagas, pois ficam impossibilitados de aluga-las quando o condômino tem apenas um carro. Afinal, como colocar uma vaga para aluguel interno se elas não estão demarcadas? Acaba acontecendo também que quem tem direito a apenas uma vaga, e tem dois ou mais carros, usa as vagas dos outros condôminos sem pagar por isso.
A omissão em fazer esse sorteio se enquadra como ato ilícito?