Pergunta

Como faço para regularizar o condomínio com convenção desatualizada?
Por Jarbas
Perguntou há mais de 1 ano
O edifício com 4 apartamentos, a sindica atual nunca ouviu falar da convenção de condomínio e portanto nunca existiu nem eleição para o mesmo, não existe prestação de contas, ata de assembleia geral, nem seguro do condomínio e muito menos CNPJ. Solicitei a convenção no cartório de imóveis para começar a regularizar e para minha surpresa na convenção só consta a descriminação do espaço do terreno e a fração ideal deixando de fora as questões de eleição de sindico, despesas e outros assuntos administrativos. Gostaria de saber se é possível realizar uma assembleia geral e registrar em ata os pontos deixados de lado como cobrança dos inadimplentes, vencimento do condomínio e eleição de sindico e se o mesmo têm valor legal mesmo não estando na convenção e se é possível criar o CNPJ do mesmo.
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Respostas (5)
Ordenar:
Boa tarde! É antiga a construção?
Precisa vê se tem algo no cartório.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Oi Jarbas!
Veja, se não existe CONVENÇÃO, essa pessoa não é síndica e sim, um condômino responsável em pagar as despesas proviniente do seu prédio?
Um prédio de 4 unidades, vocês podem se organizar informalmente, realizando uma assembleia e ata, criando regras entre os condôminos, para dar respaldo jurídico, sem a necessidade de gastar.
Más, fica a critério dos envolvidos.
Um abraço!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Bom dia, o edifício é antigo e a convenção têm mais de 30 anos e só discrimina o espaço físico do condomínio de modo genérico. Nunca existiu ata de assembleia e nem eleição para sindico de forma formal, gostaria de regularizar a situação já que, o mesmo não possui seguro de condomínio e estamos com problema de para realizar alguns serviços pôr não contar com CNPJ e um dos proprietários não colaborar com o rateio das obras emergenciais visto que, aluga seu apartamento e não liga para o condomínio.
Como relatei anteriormente na convenção do condomínio feito a mais de 30 anos só consta:
Discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
Determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
Finalidade das unidades;
Deixando todos os outro pontos de lado, inclusive sem ata de eleição de sindico.
Vou precisar atualizar a convenção e registrar no cartório ou posso apenas fazer seu registro em ata de assembleia para ter validade legal? Pois preciso ter o CNPJ para fazer o seguro do condomínio.
Fonte: artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil