Hospedagem em condomínio

Na nossa convenção e regimento interno está determinado que unidades comerciais somente é autorizado no primeiro andar e precisa ter autorização do síndico e do conselho referente ao ramo da atividade. Um apartamento do quinto andar foi locado para residência, os locatários sublocaram para hospedagens sem conhecimento e autorização do condomínio. O aluguel não foi através de aplicativos e sim com contrato de locação. Podemos proibir a hospedagem? Se continuar podemos multar?

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Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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