Hospedagem em condomínio
Na nossa convenção e regimento interno está determinado que unidades comerciais somente é autorizado no primeiro andar e precisa ter autorização do síndico e do conselho referente ao ramo da atividade. Um apartamento do quinto andar foi locado para residência, os locatários sublocaram para hospedagens sem conhecimento e autorização do condomínio. O aluguel não foi através de aplicativos e sim com contrato de locação. Podemos proibir a hospedagem? Se continuar podemos multar?