SINDICO RFECEBE PRO-LABORE E SUBSINDICO PRESTA SERVIÇO DE LIMPEZA

Na ultima assembleia foram eleitos um nova gestão e ficou acertado que o novo sindico vai receber salario e a novo subsíndico ira fazer o serviço de limpeza no prédio. Pergunto: 1 – O sindico estar recebendo salario, ele vai precisar emitir recibo? Neste caso se for preciso que tipo de recibo ele pode emitir, comum, RPA e descontar os encargos como INSS, IRF, ISS? 2- O subsíndico prestar serviço de limpeza no condomínio, precisa ser registrado no condomínio? Se não for registrado, precisa de recibo de pagamento normal descontando os encargos INSS, IRF, ISS? E no futuro se ele for dispensado e não foi registrado, pode colocar o condomínio na justiça? Neste caso e melhor registra-lo para não ter problemas no futuro ou substitui-lo por terceirizado? Germano

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