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fatima de moura

Dono de um único imóvel pode perdê-lo caso não pague o condomínio?

Por fatima de moura
8 anos

Por motivo de doença grave e gastos com medicamentos, uma vizinha parou de pagar o condomínio. Não tem como fazer acordo e por isso já recebeu um comunicado informando que seu imóvel será acionado na justiça. Querto saber se ela corre o risco de perder o apt, mesmo sendo seu único bem? O que diz o código civil sobre esse assunto?

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10 Out 2017 ... Nesse caso, quem deve pagar por isso será o dono da unidade ... seja inquilino. Saiba mais sobre se inquilino pode ser síndico ou não ... “Nesse caso o bem pode ir a hasta pública, (leilão), e o proprietário perder a unidade. ... Outro arranjo é deixar na administradora que cuida do condomínio ou imóvel.

Respostas (34)

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
8 anos

Fátima,

Pode sim, pode vir a perder o imóvel se não quitar suas dividas.

Se o condominio nem entrou com ação, isso demora um pouco, mas a divida vai aumentando e quando chega em penhora do bem, não tem jeito. O imóvel é vendido em leilão, paga-se o condominio e o restante fica com ela.

Quanto ao fato de ser o unico bem, vou lhe repassar uma pergunta feita no manual do sindico, editado pelo SECOVI - sindicato dos condominios:

Pergunta: O condomino devedor pode alegar o benefício do bem de familia em seu favor, numa ação de cobrança promovida pelo condominio?

Resposta? NÃO. O benefício do bem de familia não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, por força de expressa disposição da Lei 8.009/90, posto ser hipótese de cobrança de contribuição devida em função de imóvel familiar;

Diz a Lei 8009/90 " a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal e previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

IV - para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar".

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
8 anos

Sra. Fátima de Moura, boa tarde.

Vou direto ao assunto, porém, antes, quero parabenizá-la por seu gesto nobre. É ótimo contar sempre com vizinhos que contribuem para a manutenção do bem estar comum. Parabéns!

Bem de família pode ser penhorado por condomínio sim!

Há inúmeros julgados a respeito desta matéria. No presente momento transcrevo apenas um resumo objetivando prestar os esclarecimentos necessários:

Vamos lá:

"O Condomínio no bairro Jardim América (SP), propôs ação contra ?CH?, proprietário do apartamento 31 daquele prédio, para cobrar as taxas condominiais devidas. A ação foi acolhida e, para garantir o pagamento da dívida, o imóvel de ?CH? foi penhorado. O condômino ajuizou ação pedindo a anulação da penhora, argumentando que o apartamento não poderia ser penhorado por ser um bem de família, portanto, protegido pela Lei 8009/90. Ao analisar o pedido do condômino, o Juízo de primeiro grau suspendeu a penhora e solicitou que ?CH? provasse que o apartamento era, realmente, um bem de família. Inconformado com a decisão da primeira instância, o Condomínio apelou ao Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Segundo o condomínio, caso prevalecesse o entendimento do Juízo de primeiro grau de que o imóvel seria bem de família, se estaria "transferindo os ônus de manter o edifício para os demais comunheiros que deveriam ratear entre si a parte que caberia ao inadimplente, protegido pela cláusula de impenhorabilidade que lhe garantiria verdadeira imprimidade em termos de cumprimento de obrigação necessária para o bem estar comum". O TAC-SP acolheu o pedido do condomínio pela penhora. De acordo com a decisão, o pagamento das despesas condominiais se trata de um dever, e não de uma dívida contraída. Por isso, o bem de família não pode ser considerado impenhorável nesse caso. Para o Tribunal, se não fosse possível a penhora do imóvel para o pagamento dos custos condominiais, "seria um verdadeiros caos, uma vez que poucos arcariam com as despesas e o prédio não teria condições financeiras para suportar suas necessidades básicas, como luz, água, elevador, etc.". ?CH? recorreu então ao STJ para modificar a decisão de segunda instância. Ao julgar o recurso, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão do Tribunal de São Paulo. O relator destacou o entendimento já firmado no STJ permitindo a penhora de imóvel considerado bem de família para o pagamento de despesas condominiais referentes ao próprio imóvel."

Um excelente dia e obrigado pela oportunidade.

Fonte: Expresso da Notícia

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
8 anos

Sim, ela corre o sério risco de perder o imóvel. Demora mas se não houver o pagamento haverá o leilão.

Paciência, não quero parecer fria mas... condomínio é rateio de despesas, não é mesmo? E visinhos não são assistentes sociais.

Abraços

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Rosane Moraes
Rosane Moraes respondeu
8 anos

Sim. Se acionado na justiça e não puder pagar, o imóvel será leiloado.

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
8 anos

Fátima, perde sim o bem e pode ser bem mais rápido do que se pensa, aqui em 3 anos levamos um apto a leilão e recebemos a dívida da unidade.

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
8 anos

Sra. Fátima, há quanto tempo esta senhora está inadimplente, você sabe dizer?

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fatima de moura
fatima de moura respondeu
8 anos

Há 6anos.



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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
8 anos

Fatima, desculpe-me, mas problemas todos temos, fica até certo ponto cômodo para ela continuar morando aí sem pagar sua cota parte das despesas por tanto tempo não acha?!.
Problemas existem, mas soluções devem ser pensadas, ela deveria ter vendido a unidade, quitado sua dívida e procurado algo que melhor se adeque à sua situação financeira, ou mesmo, sua família deveria estar se precoupando com isso.
Ninguém é obrigado a cobrir a conta dela no condomínio por tanto tempo; agora é isso, cobrança judicial e leilão se for o caso; mas ela ainda pode vender e quitar sua dívida sobrando algum dinehrio para ela.
Desculpe-me se pareço rude ou fria, mas tenho idosos e doentes na famíllia e nós mesmos (familiares) é que nos encarregamos de cuidar deles, não deixamos isso para os vizinhos deles fazerem e muito menos pagarem a conta.

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
8 anos

Não cabe mais nem acordo... É muito triste observar esta adversidade nesta etapa da vida (tentar ajudar como?). Eu lamento muito este fato - até comentei com minha esposa durante o almoço de hoje. Enfim... Estamos torcendo para que ela consiga o menor prejuízo possível.

Obrigado por seu retorno.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Bom dia, o meu imóvel está penhorado por falta de pagamento, pois fiquei 3 anos em tratamento Psiquiátrico, e nestes 3 anos o INSS indeferiu a minha licença e a medicina do trabalho dos meus empregos não me deixavam voltar a trabalhar, pois eu realmente não tinha condição, pois o quadro depressivo não era dos melhores, Quando finalmente consegui voltar ao serviço, recebi uma correspondência da Adm falando que meu ap iria para a Justiça, eu fui lá para me desculpar e negociar a dívida, como ainda não tinha um mês que voltava aos trabalhos e não sabia por quanto tempo ficaria trabalhando fui e ofereci um valor que meu filho pudesse arcar caso eu saísse de licença novamente, e por várias vezes tentei negociar e eles simplesmente não aceitaram, neste caso como seria o procedimento? Pago R$ 640,00 de condomínio e iria pagar mais R$ 800,00 da dívida e eles não aceitaram, está correndo processo e meu ap está penhorado e já foi designado um Juiz para vir avaliar. Já consegui um empréstimo, ainda assim poderei perder? O Síndico já falou até para moradores do prédio vizinho, agora ele conseguiu me deixar desestabilizada estou novamente de licença médica.

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Marilda, o condomínio não é obrigado a aceitar acordo de parcelamento da dívida, sinto muito, mas nessa altura, só quitando toda a dívida (incluindo despesas com advogado, custas e etc) vc consegue evitar o leilão.
Leilão é público, então, o síndico falar aos vizinhos não faz diferença, pois qualquer um pode ter acesso via jornal ou pela internet nos sites especializados.
Infelizmente, vc deveria ter procurado uma solução alternativa no começo ainda da dívida, ou mesmo antes de ir pra justiça, agora passados 3 anos, e sabendo que seu problema de saúde é recorrente, o condomínio não vai querer arriscar um acordo de parcelamento sabendo que dificilmente vc conseguirá cumprir.
O melhor pra vc era ter vendido o apto e procurado um lugar mais adequado aos seus padrões financeiros.
Só um detalhe, quem vai fazer a avaliação é um perito, não juiz, e não adianta vc não deixar ele entrar, pois aí ele faz uma avaliação geral e pelo padrão da região e o processo continua correndo do mesmo jeito.
Infelizmente é isso.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Fiz colocação errada, . O Juiz designou um Preito para vir avaliar, e eu não falei que não deixarei -o entrar, em nenhum momento...sim o que eu quero saber e se mesmo com o dinheiro da dívida eu posso perder, eu já tenho o dinheiro, eu não fui atrás no inicio pois não tinha condição Psicológica de fazer nada ( entende doença, psicológica, psiquiátrica, depressão), cheguei a passar necessidades e coloquei meu ap à venda e não consegui vender, sempre tive minhas contas em dias, nunca atrasei nada, apenas nessa época fiquei debilitada.
Muito obrigada

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Vc tem advogado? Ele deve pedir um levantamento do total da dívida a ser paga, o boleto pé gerado, vc paga, o advogado do condomínio avisa ao juiz que vc pagou e pede o encerramento e arquivo do processo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Sim Angela , tenho Advogado, está tudo com ele, estão me cobrando valor absurdo, minha dívida é R$ 10.000,00 eles querem R$23.600, já estou com o empréstimo em conta, o valor está com um contador para contabilizar o que devo pagar. Minha dúvida é se eles podem não aceitar mais um acordo, tipo o quitamento da dívida...muito obrigada pela informação.
Um pouco aliviada...

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Marilda, converse direitinho com seu advogado para saber o que compõe o total apresentado pelo condomínio.
Cada boleto será atualizado considerando multa de 2%, juros de 1% ao mês e mais a correção monetária do período; fora isso, tem as custas e outras despesas do processo e ainda o advogado do condomínio, que pode estar cobrando 20% do total a receber (muitos condomínios conseguem negociar esse percentual para 10%) e eventualmente até o perito que foi indicado pelo juiz, que também não é barato, normalmente eles cobram após a visita, mas vai saber se ele não está cobrando antes?!
Enfim, se vc só tem R$10.000 e a dívida comprovada pelo condomínio for realmente em torno de R$23.600; sinto muito, mas não vai conseguir quitar e sua unidade vai sim a leilão.
Mesmo para quitar à vista a dívida, o condomínio não precisa, não aceita e nem deve dar desconto algum ao devedor, pois isto pode abrir um perigoso precedente para que as pessoas mal intencionadas atrasem os pagamentos mensais, pensando numa negociação mais vantajosa no futuro.
Boa sorte.

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 Wagner
Wagner respondeu
7 anos

Senhora Fatima,

muito louvavel sua preocupação, com sua amiga e vizinha que deve taxa condominial a 6 anos.

Existem saidas para esse tipo de situação, o mundo não acaba ai!

Ela pode pegar um emprestimo e pagar a divida parceladamente, isso cabera ao juiz decidir!

Se ela não estiver dando conta de pagar advogado particular va a Defensoria Publica, e

explique a situação, tenho amigos Defensores e 99,9% são da melhor qualidade, ok?

A divida existe e tem que ser paga, mas a vida não acaba ai !! Tudo se resolverá.

Não se esqueça procure um defensor publico, para essa senhora!

Abç

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Ops, estou com o valor total, mas estou aguardando a determinação do Juiz, se devo ou não pagar o que eles querem, se for menos, melhor. Neste caso já me precavi. Obrigada

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Ops, estou com o valor total, mas estou aguardando a determinação do Juiz, se devo ou não pagar o que eles querem, se for menos, melhor. Neste caso já me precavi. Obrigada

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Ops, estou com o valor total, mas estou aguardando a determinação do Juiz, se devo ou não pagar o que eles querem, se for menos, melhor. Neste caso já me precavi. Obrigada

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Ops, estou com o valor total, mas estou aguardando a determinação do Juiz, se devo ou não pagar o que eles querem, se for menos, melhor. Neste caso já me precavi. Obrigada

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Marilda os motivos da inadimplência são irrelevantes para a justiça e infelizmente a possibilidade de leilão é muito grande. Seria o caso de você tentar um empréstimo bancário e saldar a dívida, ou quem sabe vender o ape e comprar um menor?

Infelizmente é isso, boa sorte.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
Marilda Costa dos Santos Cruz respondeu
7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
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7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
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Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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Marilda Costa dos Santos Cruz
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7 anos

Obrigada Marisa, já consegui o empréstimo.

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andre levi de melo
andre levi de melo respondeu
5 anos

neste caso de leilão do imovel para pagamento de condominio, existe a possibilidade de cobrança de dívida em processo civil contra os proprietários quando do pagamento da diferença restante a eles?
Obrigado.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
5 anos

André pelo meu conhecimento num caso de LEILÃO o adquirente pega o imóvel sem dívidas e a briga do condomínio continua contra o vendedor, ok? Resumidamente - se houverem outros bens penhoráveis com certeza o condomínio vai pra cima.

Aguarde o Nilo, abraços

Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.

contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com

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andre levi de melo
andre levi de melo respondeu
5 anos

obrigado pela atenção e a resposta Marisa.

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AC
AC respondeu
67 dias

Não

Nekka

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