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Bella,
Tem validade sim, há não ser que tenha sido adulterado.
É melhor registrar para ele poder ter fé publica, ou seja, qualquer pessoa do condominio terá direito a tirar uma segunda via no cartório e depois de registrado, só poderá ser mudado em AGE especifica para o caso.
Normalmente, para o registro,. vai junto a Ata da AGE que votou o RI.
Validade total. Não pode ser anulado mas outra AG especificamebnte convocada pode mudá-lo.
FUI
Se a convenção exigir, o RI só pode ser alterado com a convenção e 2/3 de todos os condôminos aprovando