Obra CMI tem que passar por aprovação em Assembleia?
O Síndico do meu condomínio, através de uma prerrogativa da convenção que diz que ele pode usar até 20 vezes o valor da maior cota condominial sem precisar de autorização da Assembleia. Ele fez metade de uma nova tubulação de CMI passando suspensa pela garagem, ignorando a já existente que precisava ser trocada e que a síndica anterior já havia trocado uma parte. Essa obra entra no artigo 1342 ou ele pode fazer sem aprovação, não sendo de comprovada urgência.