Administração Interna é necessário contrato ?

Em 04/2004 por motivo de problemas com uma administradora em nosso condomínio, a qual foi dispensada, foi me feito o convite para por 03 mês exercer a gestão financeira do condomínio ( realização e entrega de boletos e balancetes) ; no mês 06/2004 em nova assembléia ficou reafirmada a continuidade da gestão; no mês 10/2005 fui eleita tesoureira e também foi aprovada a continuidade da administração interna, e a partir desse momento passei a receber o valor de 01 salário mínimo. no 09/2019 ainda continuo a exercer a administração interna sem vínculo empregatício; Existe a necessidade, e é obrigatório que eu faça um contrato com o condomínio ?

Imagem de perfil Sonia Mara Araujo dos Santos
Tesoureiro(a) de associação


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