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Boa noite a todos,
Onde moro havia um espaço na garagem onde diversos moradores guardavam suas bicicletas (inclusive eu), mas esse espaço não era um bicicletário e sim uma vaga de garagem que não é utilizada mais pelo proprietário. Essa semana a garagem do prédio foi invadida por ladrões e levaram todas as bicicletas que se encontravam lá. Havia um porteiro porém este foi rendido durante o roubo.
O condomínio alega não se responsabilizar por nenhum bem extraviado da garagem (nem mesmo se fosse um carro) e não assume nenhum tipo de responsabilidade.
No regulamento do condomínio de fato está falando que eles não se responsabilizam mas agora eu tô no prejuízo pois perdi duas bicicletas.
Nesse caso eu tenho direito a solicitar perante a justiça ressarcimento das minhas bicicletas?
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Boa noite! Imagene você passeando na rua via pública e é assalto , você iria bater na sede do governo estadual responsável pela segurança para pedir o reembolso?
E caso fosse recorrer a justiça teria dúvida do resultado?
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Sra. Rovena.
Veja na sua Convenção se consta que o condomínio é responsável por guarda de bikes que nem mesmo estavam em bicicletário (já que não existe). Vai gastar mais tempo e dinheiro do que comprar uma bike nova!
WWW.PROCOND.COM.BR - Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br | (13) 98119-9999
O, i Rowena!
Como você disse, o próprio regulamento informa que não?
Não houve negligência por parte do condomínio e nem tem poder de polícia?
Então, acho pouco provável que você tenha sucesso, na justiça!
Um abraço!
MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Acho pouco provável você conseguir responsabilizar o codomínio, primeiramente porque as regras do condomínio claramente colocam esses bens como responsabilidade do próprio condômino e em segundo lugar pelo fato da bicicleta não estar em um local irregular.
Rovena, bom dia. O direito de ir a justiça você tem, logra exito, acho difícil, pois segurança pública não é da competência do condomínio.
O condomínio não é obrigado a indenizar você por um roubo em sua garagem.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios
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