INSS FAXINEIRA DE CONSERVADORA
Temos aqui onde moro um contrato com uma conservadora que presta serviços de limpeza para o Edifício.
O síndico está recolhendo INSS pago pelo Condomínio desta funcionária terciarizada, o que tenho questionado pois a mesma é funcionária da Conservadora e portanto não é contratada diretamente pelo Condomínio.
Ele afirma que está correto ao recolher o imposto de nota fiscal.
Faz o mesmo com relação a recolhimento de INSS sobre a empresa que presta serviços de manutenção dos elevadores do Condomínio.
Poderiam por favor me esclarecer se é obrigação do Condomínio pagar o INSS já que ambos são meros prestadores de serviços sem nenhum vínculo empregatício com o Condomínio?
Obrigada!