Condomínio é administrado por uma empresa de síndico terceirizada.
Um funcionário da dessa administradora foi cortar um galho de planta no condomínio, vindo sair e ficou gravemente ferido.
Este ingressou com reclamação trabalhista em desfavor da administradora e condomínio.
Foi feito um acordo no valor de R$ 80 mil onde, condomínio, síndico e administradora assumiram responsabilidade em partes iguais.
Condomínio tem seguro, porém na apólice consta que são excluídas as DESPESAS DECORRENTES DE PROCESSOS E RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Na apólice consta cobertura para responsabilidade civil para condomínio e síndico no importe de até R$ 100 mil para cada parte.
É cabível condomínio ingressar com ação judicial em desfavor da seguradora para restituir o referido prejuízo?