CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS
Um condomínio residencial pode contratar uma empresa de terceiros, cujo a atividade principal e unica é do CNAE 82.11-3-00 (Serviços combinados de escritório e apoio administrativo), para cargos de porteiros, Ronda, Auxiliar de Manutenção dentre outros. Não deveria ser uma empresa com atividades especificas de mão de obra??