Contas não aprovadas na Adm. Anterior.
Qual é a obrigação da atual Adm. Geral em relação a não aprovação das contas da Adm. anterior. Já que a atual síndica foi Conselheira Fiscal da Adm. anterior. Este Conselho Fiscal da adm. anterior sequer analisou as contas da referida administração.
Carlos A. Lyra
Obrigado.