Contas não aprovadas na Adm. Anterior.

Qual é a obrigação da atual Adm. Geral em relação a não aprovação das contas da Adm. anterior. Já que a atual síndica foi Conselheira Fiscal da Adm. anterior. Este Conselho Fiscal da adm. anterior sequer analisou as contas da referida administração. Carlos A. Lyra Obrigado.

Imagem de perfil CARLOS ALBERTO LYRA DE SOUZA
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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