Isenção de taxa condominial concedida a síndicos não é tributável pelo Imposto de Renda
Alguém saberia me informar se esta decisão do STJ já está valendo para fins de declaração do Imposto de Renda??
DECISÃO
06/12/2019
????A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, por essa razão, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O colegiado considerou que a isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida em razão da convenção condominial – e não a uma receita.