sobre animais em condominio

Parágrafo Único – Fica proibido transitar com os animais nas áreas comuns do condomínio (corredores internos e externos, hall, elevador, playground, parque infantil, garagens, etc.), salvo quando conduzidos - devidamente carregados no colo pelos seus donos - para fora do condomínio. ( Não proibimos a utilização dos elevadores, somente que sejam transportado no colo.) Agora estou com problema com uma moradora que anda com seu cachorro no chão, e outros moradores que tem animais estão questionando. Ja mandei advertência mas existe uma lei.(Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). (Este artigo diz que o condominio não pode proibir.

Imagem de perfil Lourdes Aparecida Alves Silva
Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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