Sou síndico de um cond.em Ilhabele, horizontal,com 45 pequenas casas e sobrados.Trata-se de uma area de posse por isso é registrado só no Cartorio de Título e Documentos.
Na Convenção não é citado a forma de rateio da taxa de condominio e até hoje é feita com base na area/fração de terreno,não considerando a area construida.
Existe problemas pois alguns condôminos querem que seja considerada a area construida e o condominio até agora se apoiou no fato de ter que cumprir a lei (Codigo Civil) que diz que deve ser considerada a area/fracão proporcional de terreno + area comum respectiva.
No par.28 da Covenção diz: "A forma de rateio,prazo para pagamento,etc, serão discutidas na Assembleia Geral Ordinária que aprovará o orçamento no exercício"
Alguns condôminos acreditam que nesta paragrafo há um 'brecha' para mudar a forma de rateio.
Outros dizem que não.
Preciso de uma orientação tecnica e imparcial para definir a situação. Obrigado Regis