O Regimento Interno pode ser mais restritivo que o código civil?

No que se refere a obras emergenciais o código civil dispoe que: Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: § 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que delas dará ciência à assembléia, que deverá ser co nvocada imediatamente. No entanto, regimento interno do condomínio ficou definido que o sindico tem autorizacao até 3 salários a ser referendado pelo conselho a posteriori; de 3 a 6 salarios com parecer do conselho e acima de 6 salarios parecer do conselho adreferendum da assembléia? Qual o síndico deve seguir? O RI pode ser mais restritivo que o código? Grato

Imagem de perfil RAFAEL LUZ BARRETO
Conselheiro(a)


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