O Regimento Interno pode ser mais restritivo que o código civil?
No que se refere a obras emergenciais o código civil dispoe que:
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
§ 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que delas dará ciência à assembléia, que deverá ser co nvocada imediatamente.
No entanto, regimento interno do condomínio ficou definido que o sindico tem autorizacao até 3 salários a ser referendado pelo conselho a posteriori; de 3 a 6 salarios com parecer do conselho e acima de 6 salarios parecer do conselho adreferendum da assembléia?
Qual o síndico deve seguir? O RI pode ser mais restritivo que o código?
Grato