Qual a Orientação da Receita Federal sobre remuneração do sindico ref isenção da taxa condominial.
Quero saber se existe algum Ato Declaratório, Portaria, Instrução Normativa, Decreto, Lei ou qualquer outro documento emitido pela Receita Federal sobre o assunto exigindo ou obrigando que essa isenção de condomínio faça parte da base de calculo do IRPF ou que esta isenção de condomínio seja informada na DIRF.
Caso tenha, O Condomínio esta obrigado a informar na DIRF, valor menor que R$ 6.000,00?
Obrigado!