AÇÃO DE DANOS MORAIS a responsabilidade é do proprietário da unidade ou do condomínio?

No ano passado (2011) um condômino (inquilino) foi tirar satisfação com PORTEIRO (empresa terceirizada) de um problema ocorrido com sua esposa, e no momento acabou discutindo com o porteiro e agredindo verbalmente, tudo isso analisado posteriormente pelo circuito de câmeras. Na ocasião orientei o mesmo que fizesse um boletim de ocorrência, mas infelizmente preferiu não realizá-lo, e registrou todo o ocorrido em nosso livro de ocorrências. Preocupado com a integridade física do PORTEIRO pedi para que seu SUPERVISOR trocasse o mesmo, e assim foi realizado. Como síndico e responsável pelo condomínio, consultando nosso regulamento e convenção decidi multar o responsável da unidade, uma vez praticada pelo seu inquilino. Passado 8 meses esse mesmo porteiro entrou com uma AÇÃO TRABALHISTA contra a empresa dele e também contra o condomínio com DANOS MORAIS, pedindo 100 vezes o salário dele da época (R$ 838,00), devido ocorrido. Minha dúvida é como o problema foi causado pelo inquilino da época, devo acioná-lo também, ou somente o responsável do imóvel?

Imagem de perfil Emilson L. Albuquerque
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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