REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO PERÍODO DE RESTRIÇÃO DE CONVÍCIO SOCIAL - COVID-19
Solicito aos nobres colegas auxílio de como proceder, legalmente, na necessidade de convocar e deliberar sobre chamada de capital em tempos de COVID-19, onde a reunião de pessoas, no caso condôminos, não é permitida, ou, no mínimo aconselhada. Como o síndico pode resolver esta questão, considerando necessária e urgente a realização da AGE?