A convenção de condomínio é superior ao contrato particular de compra e venda?

A minuta de condomínio registrada no memorial de incorporação (2008) pode apresentar alteração na descrição do imóvel "da propriedade de uso exclusivo" na Convenção do Condomínio registrada (2011) pela construtora e sem a notificação/participação dos proponentes compradores (ainda sem escritura lavrada, mas com unidade quitada). O memorial de incorporação, o contrato de compra e venda e a minuta do condomínio descrevem a propriedade de uso exclusivo com todos ambientes do apto, além de uma laje impermeabilizada para a colocação de ar condicionado para aptos final 01 e 05 e sem a descrição nas unidades final 02 e 04. A convenção de condomínio registrada (pela construtora) omitiu a descrição nos aptos final 01 e 05 "além de uma laje impermeabilizada para a colocação de ar condicionado" (local de acesso exclusivo a unidade autonoma) e acrescentou na clausula Disposições Gerais "que as lajes técnicas serão compartilhadas pela unidades final 02 e 04, como uso comum, quee poderão acessar as unidades 01 e 05 com solicitação por escrito e com antecedência de 48h. Sobre a situação relatada, a área mencionada (laje impermeabilizada) pode ser regrada em convenção de condomínio pasando a ser indicada como área comum e se o acesso é em local de área exclusiva (unidade autônoma).

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Gerente Predial


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