Criação de Garagem para moto nas areas comuns da garagem?

Bom dia, faço parte do Conselho do Edificio, e desejo saber algumas informações, a respeiro da criação de vagas de garagens para motos nas nas areas comuns da garagem. Foi realizada uma assembleia onde foi definido a criação de vagas de garagens nas areas comuns da garagem ( proximo a colunas, cantos mortos, areas de recuos e etc.). Alguns moradores que não participaram na epoca da assembleia estão questionando a legitimidade desta criação das vagas, anossa conveção tem aproximadamente 40 anos, e na epoca não se previa este tipo de vaga, e ficou estabelicido na primeira conveção que será permitido um veiculo por vaga, as duvidas são as seguintes: 1 - As vagas podem ser criadas nesta areas comuns na garagem? 2 - Pode-se cobrar um aluguel sobre esta vagas, mesmo não existindo IPTU, ou estando registrada na planta e na prefeitura? 3 - O dinheiro arrecado com estas vagas pode ficar para o condominio, e como proceder com a entrada? 4 - Caso algum morador tenha espaço na sua vaga a qual ele paga o IPTU pela area, e deseje colocar a moto e o carro o predio pode não aprovar este uso, desde que não ultyrapasse a area da sua vaga? 5 - Caso algum morador informe qua não aceita que seja usada a area proxima ao seu veiculo onde possa causar algum dano, como o condominio deve proceder? Desde já agradeço a sua prezada atenção. Ricardo Ciuccio Conselheiro Edificio Solar do Estoril

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Conselheiro(a)


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