Ex síndico derrubou paredes e incorporou hall do elevador em seu apartamento durante o mandato. E?

Somos um condomínio com 12 apartamentos, um por andar. O prédio foi construído em 1959 e sua convenção são é de 1960. Temos duas situações que envolvem o morador do primeiro andar: 1º - O referido morador, advogado, durante uma gestão tampão como síndico (1 ano e 2 meses), realizou uma obra em seu apartamento onde quebrou as paredes e incorporou a sua sala o vestíbulo (hall) do elevador, uma área de +/- 9 metros quadrados, utilizando uma segunda porta no elevador como porta de sua casa e trancando também uma segunda porta que dá acesso as escadas e elevador de serviço. 2º - Antes de este morador comprar o seu apartamento, havia sido cedido ao proprietário anterior uma área externa que configuraria uma sacada de aproximadamente 30m², referente a laje do salão de festas, que este na época, impermeabilizou, revestiu e gradeou para uso por tempo indeterminado, aprovado em assembleia em 16/02/2004, por unanimidade dos presentes. O proprietário da época comprometeu-se a ?registrar no Registro de Imóveis esta concessão a título precário, inclusive com registro matrícula respectiva do apartamento, ficando assim de forma inequívoca que esta concessão não caracteriza a incorporação da área no apartamento? (conformes registro na ata). O grupo (síndica e conselho) que assumiu a gestão do condomínio após eleição em janeiro/2012, encaminhou uma notificação de reintegração de posse de ambas as áreas. Depois de findo o prazo estabelecido o morador notificado, enviou documento intimidador ameaçando processar a síndica por abalo moral, pedir ressarcimento ao condomínio de R$ 100.000,00 valor pago a mais pela área externa e ainda argumentando que não havia nada de irregular na incorporação do hall, tendo em vista que outros moradores também utilizam chaves no elevador, decoram esta área como querem, inclusive mudaram piso e porta deste ambiente, que não são mais padrão do condomínio. Por sugestão da empresa que administra o condomínio, fizemos uma reunião com este morador para tentar que se solucionasse sem a necessidade de ação judicial pois o prédio tem muitas coisas mais urgentes a serem feitas e não ossui caixa para arcar com as despesas de uma ação. O morador então informou que não irá recompor a área e que o espaço cedido já lhe pertence por ter sido para ao proprietário anterior e que irá entrar com pedido de uso capião. Quando questionado da legalidade de seus atos, argumentou que o prédio tem outras situações também ilegais como: um telhado construído na lateral do prédio para evitar infiltração na garagem, a construção de 12 vagas de garagem em pátio externo, caixa de luz de madeira, etc. Propôs-se a pagar uma taxa de condomínio a mais pelas respectivas áreas. A sindica agradou-se da ideia de receber uma valor a mais por mês e os outros aceitaram a idéia da incorporação do Hall por que pretendem fazer em seus apartamentos também. Ficou então decidido que o assunto será discutido em assembleia. E como sabemos que poucas pessoas irão e que as que estarão presente são a favores de chavear a porta do elevador, então certamente ele terá ?consentimento? para deixar tudo como está. A minha grande preocupação é que sei que se trata de uma ilegalidade e que consequências isto pode trazer para o condomínio e para as unidades individualmente. Se este tipo de situação pode desvalorizar o apartamento a partir do momento que alguns farão a reforma sem documentação e outros não. Por favor, me ajudem, faço parte do conselho e serei voto vencido. Já pensei até em entregar este cargo. Há como legalizar esta situação para todos? Há como o condomínio vender a ele a área externa? A cobrança de condomínio não é uma ilegalidade também ou uma forma de aprovação? Desculpem este relato tão longo, mas estou muito preocupada com as consequências deste atos no futuro. Agradeço se me ajudarem

Imagem de perfil Mara Elisa Bernardo Korbes
Conselheiro(a)


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